Divórcio divide casa em Duas
A Corte Suprema, a máxima instância judicial na Espanha, aceitou a sugestão apresentada por um pai divorciado que pediu para dividir a casa da família em duas para se morar no andar de baixo, enquanto a mãe de seus dois filhos usaria o restante das acomodações da casa.
A sentença final decretada pela Corte Suprema acabou anulando a decisão (judicial) da Audiência Provincial de Málaga, que em setembro de 2010 havia atribuído a integridade da casa à mãe e as crianças, frutos de um casamento de dez anos.
A decisão do Supremo levou em conta o fato do imóvel ter três andares, que pode ser dividido facilmente, e por não existir conflito entre os cônjuges.
Neste sentido, o imóvel continua sendo de propriedade exclusiva do marido, que teria adquirido a casa antes de seu casamento, e a divisão do imóvel seria mais 'uma redistribuição de espaços no que não altera seu regime', protegendo o interesse dos filhos mais novos e do próprio marido.
O casal, que oficializou o casamento em 1999, teve dois filhos, sendo que ambos eram menores de idade quando a mulher entrou com o pedido de divórcio em 2009.
Além da guarda e custódia das crianças, a mãe exigiu ficar com a casa e uma pensão compensatória.
O pai, que se opôs em parte, assinalou que sua oficina ficava no andar de baixo da casa e, por isso, pediu para ter o direito de usar esta parte do imóvel.
in G1
Sem comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelas SUAS palavras!