Tribunal decide: mandar “pró c***” não é crime!
Quando um cabo da GNR, irritado com o facto de não ter conseguido uma troca na escala de serviço, se dirige ao seu superior, dizendo “não dá pra trocar, então prò c***”, está a cometer um crime de insubordinação ou apenas a desabafar? Este debate percorreu o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e o Tribunal de Instrução Criminal, chegando, a 28 de Outubro deste ano, ao Tribunal da Relação de Lisboa, que encerrou o caso: o cabo não deve ser julgado, porque a expressão utilizada é um “um sinal de mera virilidade verbal”.
Foi no dia 4 de Agosto de 2009 que, no gabinete do sargento da GNR que liderava um subdestacamento, o cabo solicitou uma troca de serviço com outro militar. Perante a recusa do seu superior hierárquico, tal como vem descrito no acórdão do Tribunal da Relação, o militar disse: “Não dá para trocar, então pró c***.” E de seguida: “Se participar de mim, depois logo falamos como homens.”
A situação em causa evoluiu para uma acusação pelo crime de insubordinação. Segundo uma procuradora do DIAP, “a palavra ‘caralho’, proferida pelo arguido, na presença do seu superior hierárquico, de forma alguma, poderia constituir um mero desabafo, antes, indignado, pelo facto de o seu superior não permitir a troca de serviço, visou o arguido atingi-lo na sua honra e consideração”.
“Então existe outro significado para a palavra, ‘c***’ em causa, dita naquele contexto, que não seja injurioso, ofensivo, de afronta, em relação à pessoa a quem é dirigida?”, questiona a mesma magistrada.
in Arco da Velha
Sem comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelas SUAS palavras!