Despedida por comer 5 lagostins
Um hipermercado de Jerez de la Frontera, Espanha, despediu uma empregada da secção da peixaria depois das câmaras de segurança interna do recinto ter surpreendido a funcionária a comer cinco lagostins durante o horário de trabalho e frente aos clientes. O advogado de defesa já recorreu para os tribunais.
A empresa justificou o despedimento, que ocorreu a 17 de Outubro, com a “perda de confiança”. Uma regra interna do hipermercado proíbe o consumo de artigos fora das zonas permitidas e ainda considera furto consumir ou levar produtos que não estejam assinalados.
O despedimento ocorreu por processo disciplinar e justificado com falta muito grave, mas o advogado da funcionária, Francisco Cabral, sublinhou ao tribunal que a sua cliente trabalhava naquela secção desde 1998 e qualifica de “facto vergonhoso e que causa a maior das perplexidades” que um empregado seja despedido por “um facto tão desinteressante”.
O causídico alega que o consumo dos cinco lagostins não justifica o despedimento e alega que é possível aceitar que trabalhadora o tenha feito para “detectar se estavam no ponto”, tal como “é hábito um cozinheiro provar a comida”.
in Correio da Manhã
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